Institucional

Prefeitura Municipal de Capanema

Claudionor Moreira da Costa

Prefeito(a)

Nascido e criado em Capanema, Claudionor teve uma infância humilde e estudou em escolas públicas do município. Sempre trabalhador, teve muitas experiências profissionais. Foi ambulante, trabalhou em restaurante, em banco, entre outras atividades. Visionário, Claudionor também foi empre [...]

Mais infomações

Jair da Silva Neves

Vice-prefeito(a)

Jair da Silva Neves, nascido em Belém do Pará em 22 de abril de 1972, cresceu no bairro do Guamá em uma família humilde. Ainda criança, ele ajudava no sustento vendendo frutas na feira. Sua dedicação aos estudos o levou a ingressar na Universidade Federal do Pará, onde se formou em M [...]

Mais infomações

Gabinete do Prefeito Mais informações
Alexandre Leite

Secretário(a)

Tv Djalma Dutra , Nº 2506 - Centro - CEP: 68.700-020

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

(91) 3462-5893

gabinete@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
José Neto

Secretário(a)

Rua Djalma Dutra , Nº 53 - Centro - CEP: 68.700-030

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

(91) 3462-5318

secad@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Armando Munechika

Secretário(a)

Rua Miguel Leite , Nº 112 - Igrejinha - CEP: 68.700-210

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

semagri@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Janete Moreira

Secretário(a)

Av Dom Pedro Ii , Nº SN - Centro - CEP: 68.700-010

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00.

(91) 8355-9737

semas@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações
Andreza Costa

Secretário(a)

Tv Djalma Dutra , Nº 2506 - Centro - CEP: 68.700-030

de Segunda A Sexta das 08:00 H às 14:00 H

(91) 3462-6431

secom@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Celina Maria

Secretário(a)

Av. D. Pedro Ii, Alameda Odilon Pontes , Nº SN - Centro - CEP: 68.700-012

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

cultura@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações
Herbson Dias

Secretário(a)

Alameda Odilon Pontes , Nº SN - Centro - CEP: 68.700-012

de Segunda A Sexta das 08:00hs As 14:00hs

(91) 9.8587-2478

semdel@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Walcylene Costa

Secretário(a)

Av Barão de Capanema , Nº 847 - Areia Branca - CEP: 68.702-290

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00.

(91) 3462-1690

semed@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Helena Claúdia

Secretário(a)

Tv Cesar Pinheiro , Nº 375 - Centro - CEP: 68.700-045

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

(91) 9.8222-7158

sefin@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo Mais informações
Ozineire Ramos de Araújo

Secretário(a)

Tv. Dois de Junho , Nº 109 - Centro - CEP: 68.702-000

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00.

(91) 3462-5072

seicomtur@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Alex Souza

Secretário(a)

Travessa do Pariquis , Nº 3142 - Areia Branca - CEP: 68.703-030

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

(91) 9.8590-4510

semma@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento Mais informações

Tv Djalma Dutra , Nº 2590 - Centro - CEP: 68.700-020

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00.

(91) 9332-2440

seplan@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Jair Neves

Secretário(a)

Tv Cesar Pinheiro , Nº 297 - Centro - CEP: 68.700-070

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 14:00

(91) 9995-1227

sms@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Trânsito Mais informações
Jeter Gumarães

Secretário(a)

Tv. dos Jurunas , Nº 177 - Tancredo Neves - CEP: 68.702-370

de Segunda A Sexta das 8h às 14h

(91) 9.8536-1217

semutran@capanema.pa.gov.br

Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação Mais informações
Elcio Ribeiro

Secretário(a)

Rua 28 de Outubro , Nº 191 - Centro - CEP: 68.700-000

de Segunda A Sexta. das 08:00 As 12:00 e 14:00 às 18:00

suov@capanema.pa.gov.br

Cordenação do relacionamento dos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município com o Prefeito;

Organização e coordenação da agenda diária das atividades do Prefieto, inclusive a programação de despacho com auxiliares diretos;

Controle de expediente e correspondência do Prefeito;

Atender, instruir e orientar pessoas e entidades interessadas em assuntos que prescinda de audiência com o Prefeito, marcando-as quando necessária;

Exercer as atividades de relações públicas;

Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações ao prefeito sobre o assunto.

Gestão, controle e desenvolvimento dos recursos humanos e da folha de pagamento;

Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;

Organizar e manter atualizados os fichários de registros relativos ao pessoal do quadro permanente dos serviços públicos municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo;

Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;

Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação ormativa, coordenação, implantação, execução, e controle de atividades, de acordocom a política de pessoal adotada.

Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., especialmente os que dizem respeito à sindicância, processo disciplinar e toda a matéria funcional relativa aos servidores;

Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas necessárias ao processamento dos mesmos;

Formulação e execução da política municipal de agricultura, pecuária e extrativismo vegetal nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

Controle e gestão das feiras e mercados municipais;

Defesa sanitária vegetal e animal;

Gestão do horto municipal, produção de mudas fiscalizadas, sementes selecionadas e apoio à arborização urbana;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes de abastecimento de produtos agropecuários e outros específicos a área de sua competência;

Promover a assistência técnica, associativismo, crédito rural, treinamento e capacitação de produtores rurais;

Analisar projetos e programas de órgãos que atuem no setor agrícolamunicipal.

Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;

Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para beneficio ao meio rural;

Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipal;

Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

Coordenar a elaboração do plano Municipal de Produção e abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

Criar e manter patrulhas mecanizadas com finalidade precípua de, prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de 'estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;

Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;

Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;

Promover e executar projetos de pesquisas e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;

Implantar e manter banco de dados que permita à secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender as seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamento, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;

Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.

Formulação e execução das políticas municipais de assistência e promoção social;

Atendimento e ordenamento das ações físio-social do homem, estimulando o seu desenvolvimento econômico e biopsicosocial;

Administração de programas e serviços de assistência, defesa e promoção social;

Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;

Desenvolver programas comunitários de asistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente, e a população carente;

Administrar centros sociais urbanos;

Promover e orientar a população sobre a criação e implementação de Conselhos Populares, Associações de Bairros e povoados e outros tipos de organizações comunitárias;

Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos afins.

Estimular ações comunitárias que visem à inserção do individuo e da família no ambiente social;

Apoiar ações de proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;

Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastro de carências habitacionais, visando a definição dos progçamas municipais para o setor;

Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda;

Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando 54 captação de recursos destinados à habitação;

Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos da habitação, quando em situação de emergência ou calamidade;

Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para a construção de moradias populares;

Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;

Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;

Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação dos programas específicos da secretaria, estabelecendo através de portaria, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;

Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;

Apoiar os programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;

Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;

Coordenar propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo ás entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;

Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o piano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas à ãrea de sua competência.

Planejar e executar as políticas de comunicação da Administração Municipal, em consonância com sua missão, visão e valores

Atua no desenvolvimento de planos e ações estratégicas que buscam a construção da imagem institucional e a excelência na interação entre o poder Público e a comunidade capanemense, apoiada em dois eixos principais: Informação e Comunicação Institucional

Representar oficialmente a Prefeitura em assuntos relacionados à imprensa e à mídia;

Tem como premissa, informar as ações realizadas pela Prefeitura objetivando uma construção colaborativa entre a sociedade, suas demandas e a administração pública municipal

Trabalha na perspectiva de uma Comunicação Integrada, atuando em diversas frentes: jornalismo, imprensa, comunicação interna, relações públicas, mídias digitais, produção audiovisual, entre outras. Busca, assim, atingir a todos os seus públicos, por meio de veículos de comunicação diversos.

Incentivo e divulgação da produção cultural;

Promover e garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso livre à cultura, considerada bem social e direito de todos;

Fomentar a cultura e a tradição com a base na criatividadeda população e no saber do povo, como meio de contribuir para a preservação da identidade local.

Articulação com órgãos oficiais ou privados para incremento e dinamização da cultura local, incentiva à prática desportiva e de lazer em todas as categorias no município;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas à áreas de sua competência;

Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas das finalidades sejam afins.

Formulação e execução da política municipal de educação;

Organização e gestão do ensino infantil e fundamental; apoio ao ensino médio, profissionalizante e superior;

Administração de programas e serviços educacionais;

Estruturação e manutenção de unidades educacionais;

Incentivo e divulgação da produção na área educacional;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes educacionais; articulação com órgãos congêneres visando a intgração e a dinamização das ações educacionais no município;

Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pequisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do município;

Dinamizar o ensino fundamental zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa de 7 a 14 anos, bem como, cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar.

Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;

Promover a assistência ao educando carente, no que se refere a atendimento médico e dentário, distribuição da merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio-pedagógica;

Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas dos órgãos e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;

Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino aprendizagem;

Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;

Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;

Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas a educadâo, como também prestar contas;

Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;

Superintender a aquisição, a-guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;

Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;

Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;

Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;

Submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;

Articular permanentemente com as Secretarias Municipais, ações integradas relativos à educação;

Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;

Organizar e promover certames de competições esportivas na rede municipal de ensino em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

Atividades de formulação e execução de política municipal tributária, financeira, contábil e fiscal;

Arrecadação guarda e pagamento de valores;

Assessoria e julgamento de processos fiscais, cadastro fiscal, gestão de recursos financeiros;

Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

Incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União, Estado e Município;

Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e pelos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários;

Promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras Instituições;

Efetuar cálculo, controle e inscrição da Divida Ativa;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas a área de sua competência.

Formulação e execução das políticas municipais de fomento a indústria, comércio, turismo e mineração

Incentivo ao turismo receptivo, cultural, ecológico e de negócios no município

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas à área de sua competência

Implantar políticas de incentivo e criação de emprego e formação de mão de obra especializada no município

Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do município

Promover meio para a industrialização e comercialização dos produtos regionais, especialmente os hortifrutigranjeiros

Incentivar a implantação de novas indústrias, a modernização das já existentes, a ampliação do parque agro-industrial e redefinir áreas para instalação de novos núcleos industriais com o fim de favorecer o desenvolvimento do município

Promover a implantação do cadastro industrial e comercial do município

Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para a implantação de empreendimentos do município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e do comércio local

Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e mineração, intermediando junto aos demais órgãos da prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis

Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no município, facilitando a doção de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente

Desenvolver as etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no município

Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no município, tendo em vista os interesses da população e do comércio local

Promover a articulação com diferentes órgãos, tendo no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município

Fomentar e desenvolver a livre iniciativa

Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente

Administração de programas e projetos ambientais;

Estabelecimento de convênios, acordos e parcerias públicas ou privadas com órgãos nacionais ou internacionais, bem como, medidas normativas e executivas de defesa, conservação e preservação do meio ambiente no âmbito do município;

Supervisionar e coordenar a Política de Educação Ambiental do Município

Licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;

Determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras

Determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas

Estabelecer os padrões ambientais que terão, vigor no território do município;

Determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA);

Exercer o poder de polida em relação a atividades causadoras de poluições atmosféricas, hídricas, sonoras e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;

Decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas;

Estabelecer a formação, o credencíamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;

Propor a criação das unidades de conservação ambiental, instituídas pelo município e implementar sua regulamentação e gerenciamento

Propor a criação das unidades de conservação ambiental, instituídas pelo município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas á área de sua competência inclusive os de agravo à saúde ambiental.

Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação governamental;

Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Prefeitura e dos outros níveis de governo no âmbito do município;

Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e pojetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;

Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, bem como acompanhar a sua execução, inclusive o plano de Ação da Prefeitura;

Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informações para o planejamento urbano e municipal com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante de Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do município;

Coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do município e à racionalização de métodos de trabalho;

Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal;

Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do município;

Assessorar e coordenar os órgãos da Prefeitura na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter inter profissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;

Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio ambiente, aos loteamentos e zoneamento e à expansão da área;

Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes Relativas às leis que compõem o Plano Diretor Urbano do município e promover sua atualização quando necessária;

Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;

Realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município, bem como os relacionados com sistema de vias urbanas e vicinais do município e os ligados ao transporte, trânsito e tráfico;

Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações;

Coordenar a implantação e fiscalização da Política Informatização do município, propondo medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura e a reformulação da política de gerenciámento da informática do município quando necessário;

Articular-se com entidades e organismos e/ou particulares, com vistas à, promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;

Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turismo e recreativo;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas na área de sua competência.

Formulação e execução de políticas municipais de saúde;

Administração de programas e serviços de saúde pública preventiva e curativa;

Execução da vigilância sanitária epidemiológica;

Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à saúde, desenvolvidas nas unidades que compõem o sistema municipal em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidades e morbilidade da popilação;

Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;

Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;

Fiscaliza- o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que se refere ao poder de Polícia de Higiene Pública;

Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município;

Propor e manter convénios com o Estado e a União para a Execução de campanhas e programas de saúde pública;

Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica da população escolar do município;

Colaborar com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;

Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;

Coordenar e executar as ações de atenção integral à saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;

Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal, o Plano Municipal de Saúde;

Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus recursos humanos;

Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;

Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de atuação.

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de atuação;

Pesquisar e propor métodos de redução de manutenção de todos os veículos, máquinas e quipamentos da Prefeitura Municipal;

Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da Prefeitura, utilizados no serviço público municipal;

Adotar diretrizes para dinamizar e fiscalizar o trânsito municipal.

Promover a capacitação técnica dos servidores da SEMUTRAN;

Formulação e execução de políticas municipais de urbanismo, habitação e saneamento básico;

Execução de reparos e conservação de obras públicas;

Cadastramento e controle de terras patrimoniais, parcelamento e uso do solo;

Arborização urbana;

Construção, pavimentação e conservação de vias municipais e prédios públicos;

Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos pesados;

Coordenação e execução dos trabalhos de limpeza das vias e logradouros, coleta e transporte de lixo e remoção de entulhos;

Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da Prefeitura, utilizados no serviço público municipal;

Análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras civis; administração dos cemitérios; gerenciamento e fiscalização de obras e serviços terceirizados;

Promover a elaboração de planos e projetos relativos a obras públicas municipais;

Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e de centros micro-urbano do município;

Promover a reforma urbana, através do incentivo à implantação de loteamentos urbanos;

Manter os serviços públicos municipais de abastecimento, urbanização e iluminação pública;

Construir, manter e conservar logradouros públicos como parques, jardins; ruas, avenidas e necrópoles;

Promover a construção e a conservação das rodovias municipais;

Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de nomes relativas à estética urbana à preservação do meio ambiente aos loteamentos e zoneamentos e a expansão de áreas;

Opinar sobre os projetos de obras elaborados, pela Secretaria Municipal de Planejamento; e executá-los sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares;

Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;

Construir e conservar quadras poli-esportivas e campos de esportes de maneira a permitir o seu adequado funcionamento;

Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;

Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;

Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de atuação.

DECRETO: 534/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

CONCEDER, 100% (CEM POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DA SENHORA RENATA DOS SANTOS NASCIMENTO, MATRÍCULA N° 140636-1, CHEFE DO SETOR [...]

PORTARIA: 542/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

DESIGNAR O SERVIDOR SENHOR HIGOR CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO, FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS, MATRÍCULA N° 146576-7, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DO SETOR DE ACOMP [...]

DECRETO: 525/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

REVOGAR, EM CONSONÂNCIA COM O CAPÍTULO XIV, DISPOSTO NO ART. 53 DA LEI Nº 9.784/99, O DECRETO Nº 245, DE 28 DE JANEIRO DE 2025, QUE CONCEDE 30% (TRINTA POR CENTO) DE GRATIFICA [...]

DECRETO: 533/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

CONCEDER, 60% (SESSENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR HIGOR CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO, PC-PA, CHEFE DO SETOR DE ACOMPANH [...]

DECRETO: 532/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

REVOGAR, EM CONSONÂNCIA COM O CAPÍTULO XIV, DISPOSTO NO ART. 53 DA LEI Nº 9.784/99, O DECRETO Nº 492, DE 14 DE MAIO DE 2025, QUE CONCEDE 100% (CEM POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO [...]

DECRETO: 526/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

CONCEDER, 100% (CEM POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR OSMARINO TEIXEIRA DE LIMA, CHEFE DO SETOR DE ALVARÁ, LOTADO NA SECRETA [...]

PORTARIA: 541/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

DESIGNAR A SERVIDORA SENHORA RENATA DOS SANTOS NASCIMENTO, FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS, MATRÍCULA N° 140636-1, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DO SETOR DE MOVIMEN [...]

PORTARIA: 526/2025 09/06/2025

09/06/2025

CONCEDER A SENHORA CELINA MARIA BARBOSA FARIAS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 1.497,00 (UM MIL E [...]

PORTARIA: 523/2025 06/06/2025

06/06/2025

CONCEDER A SENHORA JULYA CAROLINE MESQUITA DOS SANTOS, CHEFE DO SETOR DE PESCA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 1.497,00 (UM MIL [...]

DECRETO: 519/2025 06/06/2025

06/06/2025

NOMEAR, O SENHOR ERICK RAMOS DE LIMA, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL II, LOTADO NO GABINETE DO PREFEITO, EM CONFORMIDADE AOS TERMOS DO ART. 24, II DA LEI M [...]

PORTARIA: 522/2025 06/06/2025

06/06/2025

CONCEDER A SERVIDORA SENHORA OZINEIRE RAMOS DE ARAÚJO BATISTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E TURISMO, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA [...]

PORTARIA: 525/2025 06/06/2025

06/06/2025

CONCEDER A SENHORA DALVA MARIA ALVES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, LOTADA NO GABINETE DO PREFEITO, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 1.497,00 (UM MIL E QUATROCENTOS E NOV [...]

PORTARIA: 524/2025 06/06/2025

06/06/2025

CONCEDER AO SENHOR FRANCISCO JUNIOR ARAUJO PESSOA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, -PC/PA, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ [...]

DECRETO: 518/2025 06/06/2025

06/06/2025

NOMEAR, O SENHOR DAVID DE OLIVEIRA CORDEIRO, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL III, LOTADO NO GABINETE DO PREFEITO, EM CONFORMIDADE AOS TERMOS DO ART. 24, II [...]

DECRETO: 517/2025 05/06/2025

05/06/2025

CONCEDER, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR AURIJONES CORREIA CAMPELO, SESP/MA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINI [...]

PORTARIA: 521/2025 05/06/2025

05/06/2025

CONCEDER, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.395/2018, DOS ARTIGOS 8º E 30, §1º E § 2º, DO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MU [...]

DECRETO: 516/2025 04/06/2025

04/06/2025

DISPÕE SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA NO VALOR DE R$ 428.330,10 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E E [...]

DECRETO: 513/2025 03/06/2025

03/06/2025

NOMEAR A SENHORA CARMEM LUCIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, E CPF Nº 148.074.592-87, COMO MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, EM CONFORMIDADE COM O REGIME [...]

DECRETO: 511/2025 02/06/2025

02/06/2025

CONCEDER, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DA SENHORA THAIS REGINA AMANCIO REIS, MATRICULA Nº 141850-5, AUXILIAR DE SE [...]

LEIS MUNICIPAIS VIGENTES: 6.579/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, AOS PERMISSIONÁRIOS INTERNOS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO E AOS TRABALHADORES INFORMAIS QUE ATUAM NO SEU [...]

PORTARIA: 519/2025 29/05/2025

29/05/2025

CONCEDER, 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA SENHORA BRUNA DE ARAÚJO BARROS, MATRÍCULA Nº 145825-6, OCUPANTE DO CARGO TEMPORÁRIO DE ASSISTENTE ADMIN [...]

LEIS MUNICIPAIS VIGENTES: 6.578/2025 27/05/2025

27/05/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CAPANEMA/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 517/2025 27/05/2025

27/05/2025

TRANSFERIR A SERVIDORA EFETIVA RENATA DOS SANTOS NASCIMENTO, FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS, MATRÍCULA N° 140636-1, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL [...]

PORTARIA: 518/2025 27/05/2025

27/05/2025

REVOGAR, A PORTARIA N° 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, QUE DESIGNA O SENHOR DAVID DE OLIVEIRA SILVA, MATRÍCULA N° 070692-2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PA [...]

PORTARIA: 516/2025 26/05/2025

26/05/2025

EXONERAR A PEDIDO A SERVIDORA DHENIELLY ALMEIDA PACHECO, MATRÍCULA Nº 146546-5, DO CARGO EFETIVO DE ODONTÓLOGA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DECRETO: 506/2025 26/05/2025

26/05/2025

CONCEDER, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR THIAGO THOMÉ DA SILVA, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E P [...]

DECRETO: 508/2025 26/05/2025

26/05/2025

CONCEDER, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR JOÃO BOSCO DA SILVA, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO SANIT [...]

DECRETO: 507/2025 26/05/2025

26/05/2025

CONCEDER, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SENHOR VICENTE DE PAULA SALES NUNES, CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA TÉCN [...]

DECRETO: 505/2025 23/05/2025

23/05/2025

EXONERAR A PEDIDO O SERVIDOR SENHOR LUCAS ARAÚJO DE OLIVEIRA, DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL I, LOTADO NO GABINETE DO PREFEITO.

PORTARIA: 514/2025 23/05/2025

23/05/2025

CRIAR COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PA PARA EXERCÍCIO DE 2026, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA

Perguntas frequentes FAQ

Deverá ir até a Secretaria de Meio Ambiente no horário de 08:00 as 13:00, fazer uma solicitção de retirada de entulhos gerados por obras de terceiros, marcamos a data da retirada.

Você deverá procurar o chefe imediato do setor ou secretaria a qual o servidor pertence, fazer a reclamação do mesmo, se por ventura não houver solução do caso, e assim mesmo querer falar com a Assessoria Juridica, é só procurar o Gabinete do Procurador, de segunda a sexta-feira nos horários de 08:00 ás 14:00 no predio da Prefeitura Municipal no complexo administivo.

Mediante a disponibilidade de vagas em uma de nossas turmas de creche na rede municipal de ensino ou na própria instituição. A criança precisa ter De 2 e 3( a faixa etária que atendemos em 2023) anos de idade ou a completar até o dia 31 de março. A família deve comparecer com documento de Registro de nascimento e efetuar sua matrícula

Você terá que se dirigir ao RH da Prefeitura Municipal ou da secretaria a qual você pentence, fazer sua solicitção, nos horários de 08:00 as 13:00.

Temos uma equipe com um biólogo e gestores ambientais que fazem o trabalho de resgate de fauna, auxiliando a população com educação ambiental tanto nos momentos dos resgates, quanto ministrando palestras nas escolas do município.

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