Missão
Possibilitar sempre que possível a melhoria na qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social, através da coordenação e promoção de ações socioassistenciais de forma integrada.
Visão
Garantir aos cidadãos direitos sociais; o respeito à dignidade; o direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar.
Valores
Dignidade humana
Inclusão social
Solidariedade
Participação cidadã
Ética e transparência
Eficiência e eficácia
Competências da Secretaria
Formulação e execução das políticas municipais de assistência e promoção social;
Atendimento e ordenamento das ações físio-social do homem, estimulando o seu desenvolvimento econômico e biopsicosocial;
Administração de programas e serviços de assistência, defesa e promoção social;
Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
Desenvolver programas comunitários de asistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente, e a população carente;
Administrar centros sociais urbanos;
Promover e orientar a população sobre a criação e implementação de Conselhos Populares, Associações de Bairros e povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos afins.
Estimular ações comunitárias que visem à inserção do individuo e da família no ambiente social;
Apoiar ações de proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastro de carências habitacionais, visando a definição dos progçamas municipais para o setor;
Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda;
Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando 54 captação de recursos destinados à habitação;
Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos da habitação, quando em situação de emergência ou calamidade;
Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para a construção de moradias populares;
Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação dos programas específicos da secretaria, estabelecendo através de portaria, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
Apoiar os programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
Coordenar propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo ás entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o piano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas à ãrea de sua competência.
Atribuições do Gestor
Coordenar e supervisionar a execução da política municipal de assistência social;
Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais do SUAS para implementação de programas integrados;
Estimular a criação de redes comunitárias e a participação popular nas decisões de políticas sociais;
Garantir a correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
Promover a capacitação dos profissionais e a melhoria da estrutura dos serviços da assistência social;
Incentivar e apoiar a atuação dos conselhos municipais vinculados à área, especialmente o CMAS e o CMDCA;
Estabelecer normas e estratégias para o pleno funcionamento dos programas e unidades vinculadas à secretaria.