Missão
A SEMMA tem a missão de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável com responsabilidade socioambiental, incentivando ações e programas que visem à preservação e conservação de recursos naturais e qualidade de vida, tendo a Educação Ambiental como forma de mudança comportamental da população acerca da preservação do ambiente.
Visão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, também conhecida como SEMMA, é um órgão estratégico criado em 2005, e que hoje tem à frente uma equipe multidisciplinar formada por engenheiros e biólogos que procuram oferecer suporte na área de Controle, Fiscalização e Proteção Ambiental.
Valores
Sustentabilidade
Prevenção
Transparência
Participação social
Ética e legalidade
Responsabilidade compartilhada
Funções
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução da política ambiental do município. Atua na preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, no licenciamento ambiental, na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e na promoção da educação ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável, à saúde pública e à qualidade de vida da população.
Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental (DECA):
Tem como objetivo trabalhar com as ações de controle e fiscalização ambiental com orientação; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente.
Departamento de Proteção Ambiental (DEPA):
Tem como objetivo participar da gestão e elaboração de projetos; propor planos de conservação, utilização e
melhorias das áreas verdes e áreas de proteção ambiental (APAs) e projetos na área de Educação Ambiental.
Departamento de Gestão e Planejamento Ambiental (DGPA):
Tem como objetivo trabalhar na parte administrativa; na articulação com os outros departamentos; planejar ações voltadas para a sustentabilidade do meio ambiente.
Competências da Secretaria
Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente
Administração de programas e projetos ambientais;
Estabelecimento de convênios, acordos e parcerias públicas ou privadas com órgãos nacionais ou internacionais, bem como, medidas normativas e executivas de defesa, conservação e preservação do meio ambiente no âmbito do município;
Supervisionar e coordenar a Política de Educação Ambiental do Município
Licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
Determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras
Determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas
Estabelecer os padrões ambientais que terão, vigor no território do município;
Determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA);
Exercer o poder de polida em relação a atividades causadoras de poluições atmosféricas, hídricas, sonoras e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;
Decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas;
Estabelecer a formação, o credencíamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;
Propor a criação das unidades de conservação ambiental, instituídas pelo município e implementar sua regulamentação e gerenciamento
Propor a criação das unidades de conservação ambiental, instituídas pelo município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;
Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas á área de sua competência inclusive os de agravo à saúde ambiental.
Atribuições do Gestor
Coordenar a formulação e implementação da política ambiental municipal;
Representar o município em conselhos, comitês e fóruns ambientais estaduais e nacionais;
Estimular a criação e o fortalecimento de conselhos e consórcios ambientais regionais;
Promover a articulação entre a política ambiental e outras políticas públicas locais (saúde, urbanismo, agricultura, etc.);
Avaliar e decidir sobre processos de licenciamento ambiental e sanções administrativas;
Incentivar ações de reflorestamento, arborização urbana e recuperação de áreas degradadas;
Apoiar campanhas e projetos de educação ambiental formal e informal no município;
Viabilizar a captação de recursos junto a órgãos nacionais e internacionais de fomento à sustentabilidade.