SECRETARIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JAIR DA SILVA NEVES
SECRETÁRIO(A)

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Amparo: Decreto: 002/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.313.973/0001-20

Telefone(s): (91) 9995-1227(91) 3462-5893

E-MAIL: sms@capanema.pa.gov.br

Site oficial: https://www.capanema.pa.gov.br/secretaria.php?sec=15

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA. DAS 08:00 AS 14:00

Endereço: TV CESAR PINHEIRO, Nº 297 - CENTRO - CEP: 68.700-070

Mais informações do orgão
Missão
Assegurar ações e serviços de assistencia à saúde da população, com qualidade contemplando os princípios do SUS, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
   
Visão
Excelência na gestão da Saúde Pública comprometida com o bem-estar da população.
   
Valores
Universalidade e equidade
Integralidade
Transparência
Humanização
Participação social
Eficiência e compromisso
   
Funções

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação da política de saúde no município, com foco na promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Atua de forma integrada com os entes estadual e federal, zelando pela atenção integral à saúde e pela gestão eficiente dos recursos públicos da área.

   
Competências da Secretaria
Formulação e execução de políticas municipais de saúde;
Administração de programas e serviços de saúde pública preventiva e curativa;
Execução da vigilância sanitária epidemiológica;
Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à saúde, desenvolvidas nas unidades que compõem o sistema municipal em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidades e morbilidade da popilação;
Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;
Fiscaliza- o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que se refere ao poder de Polícia de Higiene Pública;
Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
Propor e manter convénios com o Estado e a União para a Execução de campanhas e programas de saúde pública;
Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica da população escolar do município;
Colaborar com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;
Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;
Coordenar e executar as ações de atenção integral à saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal, o Plano Municipal de Saúde;
Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus recursos humanos;
Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;
Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de atuação.
   
Atribuições do Gestor
Coordenar o planejamento e a execução da política municipal de saúde;
Integrar as ações do município às redes estadual e federal do SUS;
Supervisionar as unidades básicas de saúde, vigilância sanitária e demais serviços da área;
Articular com o Conselho Municipal de Saúde a elaboração de planos e ações prioritárias;
Zelar pela boa aplicação dos recursos públicos da saúde, especialmente os do Fundo Municipal de Saúde;
Promover a formação contínua das equipes e valorizar os profissionais da área;
Incentivar a participação da comunidade na definição das prioridades de saúde pública;
Fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e ações preventivas de saúde.
   
Nome Data início Data fim
Mais
WALDIMARY DO SOCORRO TEIXEIRA LEITE FREITAS 02/01/2017 31/12/2020
WALDIMARY DO SOCORRO TEIXEIRA LEITE FREITAS 04/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
WALDIMARY DO SOCORRO TEIXEIRA LEITE FREITAS 01/01/201731/12/2020
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