Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 269/2022 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 839556-0

Vigência: 01/07/2025

Data da publicação: 01/07/2022

Data da celebração: 01/07/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEDOP

Responsável: BENEDITO RUY SANTOS CABRAL

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

Responsável: FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO

CONTRAPARTIDA
R$ 31.451,71
TRANSFERÊNCIA
R$ 597.582,58
PACTUADA
R$ 629.034,29

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DO CENTRO ARQUITETÔNICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NO MUNICIPIO DE CAPANEMA, NESTE ESTADO

Justificativa

A presente ação tem por finalidade a construção do Centro Arquitetônico São Francisco de Assis, no Município de Capanema-PA, visando à valorização cultural, histórica e turística, bem como à oferta de um espaço adequado para atividades culturais, religiosas e de convivência da população.

Informações do andamento
  • DATA: 09/05/2023 - - SITUAÇÃO: INICIADO

  • DATA: 01/07/2022 - - SITUAÇÃO: PACTUADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
09/05/2023 CONTRATO ORIGINAL 0905001/2023 2023 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 594.830,74
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
02/01/2025 ADITIVO DE PRAZO 6º TERMO ADITIVO 2025 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
08/11/2024 ADITIVO DE PRAZO 5º TERMO ADITIVO 2024 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
16/07/2024 ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 4º TERMO DE ADITIVO 2024 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
16/04/2024 ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 3º TERMO DE ADITIVO 2024 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
16/01/2024 ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 2º ADITIVO PRAZO DE EXECUÇÃO 2024 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
16/11/2023 ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 1º ADITIVO DO CONTRATO 2023 ISAIS DIAS DOS SANTOS ENGENHARIA 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
17/05/2023 9.435,51 16/06/2023 179.274,78
Obrigações
Titulo Descrição
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a legislação; b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio, tendo como suporte financeiro os recursos repassados; c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando estritamente as normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93; d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através da Engenheira, TAYRINE KIRNA SILVEIRA, designada pela PREFEITURA MUNICIPAL, as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP; e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo alterações, caso necessário; f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da execução. g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores. h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio, vedada a sua utilização após o período de sua vigência; i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos rendimentos da aplicação financeira; j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos e comprovantes de despesas; k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos ao Convênio; l) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, §6o, da Lei Federal 8.666/93; m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme cronogramas de desembolso em anexo. n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução; o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA a importância de R$ 597.852,58 (quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste convênio. b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio; c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força deste Convênio. d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados; e) Designar, conforme despacho DIFIS/SEDOP, seq. 54 o engenheiro, o senhor LÁZARO CÉZAR DA SILVA LIMA JUNIOR, matrícula 5913247/2, através de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, empreender todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo conclusivo.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DO CONVENIO Nm 2692022 PDF 809KB
   

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