Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 041/2022 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 813.610-6

Vigência: 11/11/2025

Data da publicação: 11/05/2022

Data da celebração: 10/05/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEDOP

Responsável: BENEDITO RUY SANTOS CABRAL

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

Responsável: FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO

CONTRAPARTIDA
R$ 55.050,88
TRANSFERÊNCIA
R$ 600.000,00
PACTUADA
R$ 655.050,88

Informações do objeto

REFORMA DO PREDIO, INSTALAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL E SECRETARIA DE TRANSITO NO MUNICIPIO DE CAPANEMA/PA

Justificativa

A presente ação visa à reforma do prédio destinado às instalações da Guarda Municipal e da Secretaria de Trânsito do Município de Capanema/PA, com o objetivo de melhorar as condições estruturais e funcionais, garantindo atendimento adequado à população e melhores condições de trabalho aos servidores.

Informações do andamento
  • DATA: 26/10/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
28/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 2809001-2022 2022 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 549.524,81
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
29/04/2024 ADITIVO DE PRAZO 5º TERMO DE ADITIVO 2024 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 0,00
27/10/2023 ADITIVO DE PRAZO 4º TERMO DE ADITIVO 2023 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 0,00
25/04/2023 ADITIVO DE PRAZO 3º TERMO DE ADITIVO 2023 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 0,00
24/04/2023 ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 2º TERMO DE ADITIVO 2023 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 0,00
21/01/2023 ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO 1º TERMO DE ADITIVO 2023 MARQUES CONSTRUÇÕES EMPAC EIRELI 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 06/06/2022 300.000,00
27.525,44 02/06/2022 0,00
Obrigações
Titulo Descrição
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL a) Responsabilizar-se pela execução e fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando os prazos e custos, em conformidade com a legislação; b) Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para execução do objeto deste Convênio, tendo como suporte financeiro os recursos repassados; c) Realizar procedimento licitatório, contratação e obrigações decorrentes, observando estritamente as normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93; d) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, através do Engenheiro, o senhor LAILSON COSTA DE FREITAS – CREA/PA No 44451-D, as ações relativas à execução deste Convênio em conjunto com a SEDOP; e) Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela empresa contratada, sugerindo alterações, caso necessário; f) Responsabilizar-se pela consecução do objeto e fornecer à SEDOP, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação da execução. g) Promover a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio, para movimentar os recursos financeiros, que deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública estadual, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou/ e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública, quando utilização estiver prevista para prazos menores. h) Utilizar os recursos recebidos, exclusivamente, para os fins estabelecidos no Convênio, vedada a sua utilização após o período de sua vigência; i) A convenente deverá requerer, previamente, a utilização de eventual receita oriunda dos rendimentos da aplicação financeira; j) Exigir e fazer constar o registro do número do convênio em todos os documentos e comprovantes de despesas; k) Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos ao Convênio; l) Havendo saldo financeiro remanescente, o valor deverá ser devolvido à SEDOP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da extinção do convênio, nos termos do artigo 116, §6o, da Lei Federal 8.666/93; m) Depositar o valor a que se comprometeu a título de CONTRAPARTIDA, conforme cronogramas de desembolso em anexo. n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após a sua execução; o) Prestar contas dos recursos transferidos pela SEDOP.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA SEDOP a) Transferir à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA a importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste convênio. b) Aprovar as especificações técnicas do objeto deste Convênio; c) Analisar e aprovar a prestação de contas parcial e/ou final dos recursos transferidos por força deste Convênio. d) Monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, avaliando a execução e os resultados; e) Designar, conforme DESPACHO DIFIS/SEDOP, anexo aos autos originais, o engenheiro, o senhor LÁZARO CÉSAR DA SILVA LIMA JÚNIOR, matrícula 5913247/2, através de Portaria, para, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, empreender todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Convênio, devendo ao final emitir laudo conclusivo.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m TERMO ADITIVO AO CONVENIO PDF 2MB
4m TERMO ADITIVO AO CONTRATO PDF 469KB
5m TERMO ADITIVO AO CONTRATO PDF 479KB
TERMO DO CONVENIO Nm 0412022 PDF 404KB
   

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